Logística Reversa
Todos devemos conhecer e agradecer a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS introduziu a Logística Reversa e o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ampliando o conceito e responsabilidade de sustentabilidade.
Todos os cidadãos, quando consumidores, passarão a ser responsáveis por devolver seus resíduos nos locais de coleta.
Os comerciantes de produtos devem encaminha-los para as grandes industrias produtoras, que são responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva, pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais, pelo uso racional dos materiais e prevenção da poluição.
A logística reversa pode ser explicada em três etapas, onde em cada etapa cada pessoa tem seu papel.
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Na primeira, o consumidor devolve o produto ou a embalagem ao distribuidor ou comerciante;
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Na segunda etapa, o comerciante deve remeter ao fabricante o produto recebido;
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Na terceira etapa, o fabricante reutiliza, recicla, ou descarta adequadamente o material.
É importante saber que a logística reversa é aplicada tanto quando o produto possui um erro e teve pouco uso, quando pela finalização da sua vida útil, sendo o produto impróprio para o uso.