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Logística Reversa

Todos devemos conhecer e agradecer a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS introduziu a Logística Reversa e o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ampliando o conceito e responsabilidade de sustentabilidade.

Todos os cidadãos, quando consumidores, passarão a ser responsáveis por devolver seus resíduos nos locais de coleta.

Os comerciantes de produtos devem encaminha-los para as grandes industrias produtoras, que são  responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva, pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais, pelo uso racional dos materiais e prevenção da poluição.

A logística reversa pode ser explicada em três etapas, onde em cada etapa cada pessoa tem seu papel.

  • Na primeira, o consumidor devolve o produto ou a embalagem ao distribuidor ou comerciante;

  • Na segunda etapa, o comerciante deve remeter ao fabricante o produto recebido;

  • Na terceira etapa, o fabricante reutiliza, recicla, ou descarta adequadamente o material.

É importante saber que a logística reversa é aplicada tanto quando o produto possui um erro e teve pouco uso, quando pela  finalização da sua vida útil, sendo o produto impróprio para o uso.

agrotóxicos e suas embalagens

De acordo com a PNRS desde 2000

pilhas e baterias

De acordo com a PNRS desde 2008

pneus

De acordo com a PNRS desde 2009

óleos lubrificantes e suas embalangens

De acordo com a PNRS desde 2012

lâmpadas
 

De acordo com a PNRS desde 2015

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